Mesmo tendo sido denunciado pelo MP pelo atraso na entrega das prestações de contas do exercício de 2008 (LEIA POSTAGEM) e tendo sido obrigado pela justiça a entregar as prestações de contas do exercício de 2009 na Câmara Municipal (LEIA POSTAGEM), o prefeito de são Benedito do Rio Preto-MA, Sr José Creomar de Mesquita Costa, repetiu o mesmo crime ao não entregar as contas do exercício de 2010 para apreciação popular na Câmara dos Vereadores no ano de 2011.
Novamente o NDDCSBRP protocoliza denúncia no MP o qual requereu da justiça que obrigasse o prefeito a entregar as tais contas.
Em 01/06/2011 foi dada entrada em Ação Civil Pública que gerou o processo nº 263/2011. No dia seguinte, a MMa. Juíza Débora Jansen Castro deu o seguinte despacho: "concedo a liminar vindiciada, no sentido sentido de determinar que José Creomar de Mesquita Costa encaminhe o prazo de 05 (cinco) dias, a prestação de contas do exercício financeiro de 2010 à Câmara Municipal".
Em 22/08/2011, novo despacho da juíza: "recebo a presente ação por atender aos requisitos necessários e determino a citação do réu para, querendo, apresentar contestação no prazo da lei".
As últimas movimentações do processo foram a decisão da juíza, Dra. Odete Maria, em 05/03/2012, e a citação do réu, em 26/03/2012, ambas mostrada na imagem a baixo:
Um comentário:
Isto mostra o descaso com o dinheiro público. O gestor não tem o menor compromisso com a prestação de contas que deveria ser uma prioridade em qualquer administração pública. As eleições estão ai e sinceramente espero que os erros e os gestores não se repitam em SBRP. Ao Núcleo de cidadania, meu muito obrigado por abrir nossos olhos para as aberrações ocorridas no Município
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