A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou na terça-feira (10) a chamada minirreforma eleitoral, com pequenas mudanças nas regras das eleições que podem não valer na disputa de 2014. Por falta de consenso, as principais mudanças impostas na minirreforma foram retiradas do texto aprovado pela comissão.
Os senadores retiraram a permissão para o uso do dinheiro do fundo partidário no pagamento de multas eleitorais, proibido pela legislação em vigor. Também não mantiveram a proposta de reduzir o tempo das campanhas eleitorais, que teriam início somente em agosto – e não mais em julho, como ocorre atualmente.
Na versão original, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) havia fixado o dia 5 de agosto para o início das campanhas, mas ele manteve para 7 de julho. As convenções partidárias serão realizadas entre os dias 12 e 30 de junho do ano da eleição.
A CCJ também flexibilizou a proposta para permitir o uso de recursos do fundo partidário em atividades das siglas se, ao final do exercício financeiro, a fundação ou instituto de pesquisa do partido não tiver usado todo o montante. A ideia inicial era determinar o uso do dinheiro para outras finalidades, mas Jucá transformou apenas em autorização.
Diante das mudanças, a proposta ganhou entre os senadores o apelido de “perfumaria” – por não alterar de forma significativa as regras eleitorais. Relator do projeto, Jucá ironizou as críticas. Só na votação desta terça-feira forma apresentadas 42 emendas ao projeto.
“Quem é contra cosmético? Cosmético é um bom negócio. O projeto reduz custos de campanhas, melhora procedimentos eleitorais e atualiza a legislação”, disse o senador.
Jucá apresentou recurso para votar a proposta em plenário. Inicialmente, a votação se encerraria na CCJ, seguindo direto para a Câmara, mas o relator se antecipou com o pedido porque outros congressistas anunciaram que solicitariam a análise do texto em plenário.
A manobra de Jucá tem o objetivo de acelerar a votação no plenário, uma vez que o senador pediu urgência para a análise do projeto. Com a urgência, a votação pode ocorrer na quarta-feira (12). Para que as regras entrem em vigor nas eleições de 2014, o Senado e a Câmara têm que concluir a votação do projeto até o dia 2 de outubro, um ano antes da disputa, como previsto pela Lei Eleitoral.
MUDANÇAS – O projeto restringe o uso de material impresso nas campanhas eleitorais. Fica proibida a publicidade em placas, pinturas de muro e o chamado “envelopamento de carros” – em que os veículos são totalmente cobertos por imagens e dizeres dos candidatos.
O texto limita o uso de cabos eleitorais nas campanhas. Cada candidato poderá contratar um número que não ultrapasse 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil habitantes. Nas outras localidades, a cada 2 mil eleitores a mais, os candidatos poderão contratar mais duas pessoas para trabalharem em suas campanhas.
O projeto também permite a contratação de maior número de cabos eleitorais para quem disputar a Presidência da República ou Senado, cargos que exigem maior número de votos para o candidato. A regra vale de forma proporcional, ou seja, cargos que exigem menor número de votos poderão contratar menos mão de obra.
O projeto permite o cancelamento imediato da filiação partidária se o candidato estiver filiado a um novo partido. Se houver mais de uma filiação na Justiça Eleitoral, prevalecerá a mais recente e as demais serão automaticamente canceladas.
Também fixa o prazo de 24 horas entre o fim da convenção partidária e a publicação da ata com o seu resultado – que atualmente é de cinco dias. O objetivo é evitar negociações dos partidos com outras siglas, com decisões tomadas depois das convenções que não respeitam o que ficou definido na ata.
A minirreforma autoriza a troca de candidatos até 20 dias antes das eleições. Pela legislação em vigor, até mesmo candidatos impugnados podem fazer campanha até a véspera da eleição – e efetuar a substituição um dia antes da disputa. A única exceção fica para casos de morte do candidato, em que a troca pode ocorrer até 24 horas antes da disputa.
A proposta de Jucá ainda libera as campanhas eleitorais em redes sociais mesmo antes do prazo definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O senador diz ser “impossível” controlar redes como o Facebook ou Twitter. Segundo o relator, a mudança é necessária porque a Justiça Eleitoral em alguns Estados considera manifestação de eleitores em redes sociais como propaganda prévia, enquanto em outras localidades isso não fere a lei.
Fonte: Folha Online.
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