A justiça da Comarca de Urbano Santos, julgou procedente ação ordinária obrigação de fazer proposta pela Drª Noeme Barros contra o Município de São Benedito do Rio Preto, sendo condenado a nomear os concursados aprovados no último concurso público.
A Justiça conferiu aos aprovados o direito subjetivo a nomeação para o cargo que concorreu, foi habilitado e passou dentro do número de vagas divulgado no edital e não mera expectativa de direito.
Condenou ainda a pagar os vencimentos dos requerentes referente ao seus respectivos cargos devidamente corrigidos.
Por fim condenou também a pagar indenização pelos danos morais, sofrimento, angustia e decepção sofridas pelos requerentes, Mardônio Nascimento Simão, Alan Simão, João Conceição Pedrosa e Jose Ribamar Silva Ferreira.
A Justiça conferiu aos aprovados o direito subjetivo a nomeação para o cargo que concorreu, foi habilitado e passou dentro do número de vagas divulgado no edital e não mera expectativa de direito.
Condenou ainda a pagar os vencimentos dos requerentes referente ao seus respectivos cargos devidamente corrigidos.
Por fim condenou também a pagar indenização pelos danos morais, sofrimento, angustia e decepção sofridas pelos requerentes, Mardônio Nascimento Simão, Alan Simão, João Conceição Pedrosa e Jose Ribamar Silva Ferreira.
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