Os Dez Mandamentos da Autoridade Pública

Como uma das bases fundamentais do Estado moderno, a lei não só impôs limite ao poder da autoridade pública. Serviu também para embasar a sua ação e obrigá-la a agir, quando assim determinar.

Assim, desobediência à lei ocorre quando:

a) a autoridade pública viola a lei: não apresenta a prestação de contas, por exemplo;

b) pratica uma ação sem base legal: nomeia pessoa para os quadros do serviço público, sem obedecer à regra do concurso público e/ou a excepcionalidade da contratação temporária;

c) omite-se, quando a lei a obriga a agir, não pratica todos os atos necessários para evitar dano ou se mantém inerte depois da ocorrência do fato: não manutenção de ônibus escolar, filas nos hospitais, etc.  

Anos de luta pelo estabelecimento de um Estado de Direito, que garanta a democracia plena, em um regime republicano, leva-nos novamente a pensar e refletir sobre o papel desempenhado pelas autoridades públicas de nosso país.

Observa-se que para a maioria das autoridades a lei não é o princípio de sua constituição como tal, nem mesmo se sente obrigada a cumpri-la, muito menos ser fiscalizada ou controlada.

Autoridade nenhuma está acima da lei. Ao contrário, está submetida aos seus ditames, aos seus preceitos, pois tal desobediência é um ato atentatório ao Estado Democrático de Direito.

No entanto, aqui a desobediência à lei por parte das autoridades públicas tornou-se um costume, assim como a ausência de punição, lembrança que ainda remota ao triste passado do autoritarismo e do seu pai, o absolutismo, quando a expressão “eu sou a lei” era corriqueira, que os mais cautelosos dos autoritários gostam de afirmar “manda quem pode, obedece quem tem juízo”, como se não houvesse lei para limitar tal poder.

Diante de tantos abusos cometidos pelas autoridades públicas, não só a afronta a lei, o seu descumprimento puro e simples, mas a prática de irregularidades e crimes, de desobediência a prazos à corrupção deslavada, cada vez mais se torna necessário estabelecer princípios éticos como forma de exigir novos comportamentos para quem quiser ser autoridade em um regime democrático e republicano.

Abaixo, escrito pelo deputado federal Chico Alencar, um decálogo com regras de conduta, que precisam ser divulgadas, debatidas em grupos sociais, escolas, sindicatos e igrejas, como forma de refletir o que temos, a fim de criar campo fértil para surgir o que queremos.

Estes imperativos e proibições orientam para uma prática de vida que pode inibir a sucessão de transgressões à moralidade pública, corriqueira em nossa política contemporânea.

Os ‘Dez Mandamentos da autoridade pública’ nada mais são do que a conjugação de preceitos éticos, legais e culturais na forma de pequeno resumo didático do que melhor se produziu na história da humanidade, na luta do povo em busca da igualdade, liberdade e justiça.

Servem para mostrar aos ocupantes de cargos públicos que eles estão vinculados a preceitos para o bom desempenho de suas funções, que sendo por eles orientados estarão cumprindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Boa leitura e reflexão, não se esqueça de compartilhar:

1. AMARÁS A PROMOÇÃO DO BEM COMUM e não dos seus bens patrimoniais – “bezerros de ouro” da prosperidade particular -, com todo o teu coração e entendimento;

2. NÃO PRONUNCIARÁS A EXPRESSÃO ‘INTERESSE PÚBLICO’ EM VÃO, confundindo-a com a idolatria dos negócios privados;

3. GUARDARÁS NÍTIDA SEPARAÇÃO ENTRE DEDICADO TRABALHO E SALUTAR DESCANSO, desfrutando deste sem nenhuma vantagem indevida ou ‘mimo’ interessado derivado daquele;

4. HONRARÁS TODOS OS ANTECESSORES QUE, na vida pública, PRATICARAM A HONESTIDADE, o serviço, a defesa de causas de justiça para as maiorias desvalidas;

5. NÃO MATARÁS A ESPERANÇA DO POVO com práticas que degeneram o sentido maior da política, corrompendo-a pelo poder dissolvente do dinheiro e da hipocrisia;

6. NÃO COMETERÁS ATOS DE PROMISCUIDADE ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO, ao manter relações impublicáveis de intimidade com aqueles que têm interesses em contratos do estado;

7. NÃO ROUBARÁS O ERÁRIO, em nenhuma das variadas e inventivas formas que a corrupção sistêmica criou: tráfico de influência, compras sem licitação, isenções fiscais sem critério, polpudas doações de campanha com retorno em obras públicas superfaturadas;

8. NÃO DARÁS FALSO TESTEMUNHO nem obrigarás sua assessoria de imprensa a mentir para esconder viagens e relações que não resistem à transparência e aos critérios da moralidade administrativa;

9. NÃO COBIÇARÁS, fascinado pela ascensão à vida de luxo e prazeres, o que NÃO TE PERTENCE, nem darás a teus cônjuges, parentes consangüíneos diretos ou amigos privilégios e oportunidades que não são oferecidas às pessoas comuns;

10. ZELARÁS COM RIGOR MÁXIMO PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO sobre o qual tens mandato e que transitoriamente gerencias.
Fonte: Blog Diário de Luta.

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