JUSTIÇA DETERMINOU A SUSPENSÃO IMEDIATA DO EDITAL QUE CONVOCOU 447 EXCEDENTES DO ÚLTIMO CONCURSO DE URBANO SANTOS


A nomeação e a posse de candidatos convocados pelo atual gestor cassado, implicaria num aumento descomunal de despesas com a folha de pagamento de pessoal no município de Urbano Santos, isto viola a lei de responsabilidade fiscal, uma vez que Léda aguarda apenas a publicação da cassação pelo TSE, que deverá ocorrer na primeira semana de agosto.

Ou seja, conforme o blogue Urbano Santos On-Line havia 'cantado a pedra'  no dia 01º de julho na postagem que lembrava da lei de responsabilidade fiscal, intitulada: "O QUE QUEREM COM A NOMEAÇÃO DE CENTENAS DE EXCEDENTES DO ÚLTIMO CONCURSO?"

Resta saber sobre quem, para assumir em Urbano Santos, pediu exoneração do serviço público para não 'dar em acúmulo de cargo' em São Benedito, Belágua, etc... ? 

Quem vai reparar seus prejuízos?


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