Calote foi parar na justiça

Foi publicado no DOEMA de 15/03/2012Ação Monitória proposta por MÍDIA E MARKETING EDITORA LTDA. em face do MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA
Noticiou o requerente que forneceu a importância de R$ 10.500,00 a título de serviços de comunicação prestados ao Município de São Benedito do Rio Preto-MA. Que apesar de ter prestados os serviços pontualmente, o requerido deixou de cumprir com o respectivo pagamento. Vejamos a íntegra da publicação:
Processo nº 0005199-30.2012.8.10.0001
Ação: MONITÓRIA
Autor: MÍDIA & MARKENTING EDITORA LTDA
Advogados: FRANCISCO XAVIER DE SOUZA FILHO
Réus: MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO
Cuida-se de Ação Monitória proposta por MÍDIA E MARKETING EDITORA LTDA. em face do MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA, todos devidamente qualificados nos autos.Noticia o requerente que forneceu a importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) a título de serviços de comunicação prestados ao Município de São Benedito do Rio Preto-MA. Que apesar de ter prestados os serviços pontualmente, o requerido deixou de cumprir com o respectivo pagamento. Junta aos autos duplicatas e autorização de realização de serviço. Pugna pelo pagamento do valor de R$ 13.568,00 (treze mil, quinhentos e sessenta e oito reais) correspondente ao débito atualizado em 01 de janeiro de 2012. Juntou documentos de fls. 05-08.Com efeito, considerando a modificação jurisprudencial operada no âmbito de nossas cortes, notadamente, no C. Superior Tribunal de Justiça, a partir do REsp n. 434.571/SP (Min. Luiz Fux), entendimento já cristalizado no enunciado n. 339 da súmula da jurisprudência predominante naquele Tribunal, bem como diante do posicionamento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em face de tal questão, admito a presente ação monitória em face da Fazenda Pública.Tendo em vista a documentação acostada aos autos, fls. 05-08, expeça-se o competente mandado monitório, do qual devem constar as observações do artigo 1.102-C, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 188 e 1.102-B do Código de Processo Civil), o Município de São Benedito do Rio Preto-MA pague ou se oponha à pretensão da requerente. Acaso o Ente Público ofereça impugnação, esta deve ser tomada como defesa e o mandado monitório como simples mandado de citação, de modo que o feito seguirá o rito ordinário.Referidas diligências deverão ser cumpridas através de expedição de carta precatória.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 13 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique Rodrigues Veloso. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.

Ah se a graça pega, todos aqueles que não recebem seus devidos valores fossem cobra na justiça do Sr Creomar.

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