“O CNJ entende que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) perde o sentido repressivo pela demora na tramitação dos processos judiciais, o que facilita aos que agem com a convicção da impunidade. O pedido de celeridade aos atos procura coibir essa prática”, relembra o presidente do TJMA.
Guerreiro Júnior diz não ter números atualizados sobre a movimentação de processos de improbidade administrativa, ações populares, ações civis públicas e mandados de segurança no estado. Esses dados são anotados por cada juiz no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, do CNJ, quanto a condenações transitadas em julgado.
O presidente informa que irá recomendar ao corregedor Cleones Cunha que fique à frente do acompanhamento e fiscalização presencial dos julgamentos das ações em nível de 1º grau. “No segundo grau [desembargadores], eu mesmo farei os contatos”, diz.
Fonte: Jornal Pequeno
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