Continuamos acreditando na justiça de nosso estado

Prefeito afastado
Na última quinta feira, 16/08/2012, a juíza da Comarca de Urbano Santos determinou o afastamento do prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, José Creomar de Mesquita Costa e posse imediata do vice Oscar Frazão (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).
No dia seguinte, o presidente da Câmara Municipal deu posse ao novo prefeito da cidade, acompanhada apenas pelos vereadores Sabão e Dario, e por dezenas de pessoas interessadas, especialmente funcionários públicos e sindicalistas.
Todos somos sabedores que é praxe no Maranhão prefeitos afastados contratarem habilidosos advogados a peso de ouro e voltarem pouco tempo depois, contando, algumas vezes, com a benevolência do Tribunal de Justiça. Isso poderá ocorrer no caso do prefeito afastado de SBRP, Creomar Mesquita.
Porém, nesse caso, existe a possibilidade de o TJMA manter Creomar afastado por mais tempo, haja vista o seguinte:
  • O prefeito descumpriu Termo de Ajuste de Conduta firmado entre ele, o MP, através do então promotor Henrique Helder, e o Procurador Chefe do município de SBRP, Norton Nazareno (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM). No TAC, o prefeito se comproteu em convocar todos os classificados no concurso de 2007, na ordem de classificação, até o dia 18 de agosto de 2008.
  • Com o descumprimento, o MP ajuizou ação civil pública em desfavor do prefeito afastado Creomar Mesquita. A justiça atendeu ao pedido do MP "condenando o município de São Benedito a Proceder imediata nomeação e posse de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, fazendo cessas a contratação precária de terceiros em detrimento da nomeação dos novos concursados". A mesma decisão "declarou nulas todas as contratações irregulares e determinou a nomeação dos candidatos excedentes desde que preteridos por contratados de forma precária". A própria juíza encaminhou os autos ao TJ que confirmou a decisão da juíza da Comarca de Urbano Santos, em acórdão publicado em 13 de junho de 2011 (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).
  • Mesmo com a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, o prefeito afastado José Creomar insiste em não atender às determinações judiciais, levando o MP a executar os valores das multas, tendo a solicitação atendida. A decisão da Juíza da Comarca de Urbano Santos, Dra. Odete Maria Pessoa Mota, deferindo o pedido do Ministério Público Estadual de Bloqueio judicial de R$: 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) das contas do Sr. José Creomar de Mesquita, em virtude de descumprimento de ordem judicial. A juíza determinou também que o gestor exonerasse todos os servidores contratados sem concurso público no prazo máximo de 10 dias e que sejam chamados todos os classificados no concurso realizado em 2007, obedecendo à ordem de classificação. A decisão  publicada    no DOEMA de 15/05/2012. Lei postagem clicando aqui.
  • O prefeito afastado José Creomar Mesquita estava tão certo da impunidade que, mesmo sem ter convocado os concursados de 2007, chamou outro concurso em 2011 (clique aqui e leia postagem). O NDDCSBRP denunciou ao MP, que solicitou da justiça a suspensão do concurso que ocorreria em 17/07/2011 e novamente foi atendido pela justiça (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).

Aqui em SBRP, os sentimentos acerca do afastamento de Creomar são variados: para as pessoas oprimidas por Creomar e que não "mamam (expressão de Creomar)" têm sentimento de alivio e sensação de justiça, mostrando que ninguém está acima da Lei e que devemos acreditar na justiça de nosso estado; os que "mamam" espalham expressões do próprio prefeito afastado pela cidade que o ex-prefeito foi afastado injustamente e que voltará amanhã e que providenciará a trasferência do promotor e da juíza da Comarca de Urbano Santos.
Particularmente, nós do NDDCSBRP, entendemos que isso é uma possibilidade esdrúxula, haja vista que o prefeito afastado não teve força nem pra se manter no cargo, quanto mais para transferir juiz e promotor, o seja ter grande influência no alto escalão da justiça de do MP do Maranhão.
O que nós sabemos é que os advogados do prefeito afastado de SBRP, às 12h:04min de sexta, 17, deram entrada no protocolo do TJ no pedido de derrubada da liminar que afasta Creomar Mesquita. Às 12h:54min do mesmo dia os autos foram remetidos à assessoria Jurídica da presidência do TJ, com que se encontram, segundo informações do próprio TJ.
Continuamos acreditando na justiça de nosso estado, e, mesmo que  o TJ decida pela volta do prefeito afastado, continuaremos nosso trabalho em defesa dos direitos da cidadania de nosso povo.
Finalmente, este NDDCSBRP garante a todos os cidadãos de bem de nosso município que continuará fazendo seu trabalho de fiscalização e denúncia dos bandidos que insistem em roubar verbas públicas, permitindo que milhares de pessoas sofridas permaneçam  analfabetas, sem saúde, agricultura etc., em detrimento de encher os próprios bolsos.

3 comentários:

g-alvino1 disse...

O gestor corrupto, entrou para história do nosso município como o primeiro a ser afastado da prefeitura, e sabe hoje que ele não é o "deus" que pensava ser.Vai ser cassado definitivamente, porque a justiça tem nas mãos muita coisa que prova a quantidade de roubos do dinheiro público, e, sempre aacreditamos na justiça do criador e a dos homens.
NDDC de SBRPreto

Ivan Sousa disse...

Mais uma prova de que:
Povo unido e organizado luta e vence.
O poder emana do povo.
Lutar, lutar, nós vamos organizar o povo maranhense que já quer se libertar como o povo de São Benedito fez com esse corrupto que foi "cassado e achado", nós últimos meses muitos bandidos foram tirados das prefeituras, alguns retornaram mas iremos continuar firmes na luta para que todos compreendam que só assim teremos nossos direitos garantidos.
E desde já o próximo prefeito fique sabendo que o povo esta unindo forças para derrotar os que vierem a maltratar o cidadão e cidadã no Maranhão.
Ivan Sousa, Belágua-MA

Prof Manu disse...

O Prefeito afastado deverá voltar mesmo a qualquer momento, pois o PROCESSO JUDICIAL funciona assim mesmo. O IMPORTANTE SERIA QUE, REALMENTE ELE EXPLICASSE TODAS AS DENÚNCIAS, NÃO SÓ À JUSTIÇA, MAS TAMBÉM À POPULAÇÃO. E QUE OS ELEITORES DELE E DO OUTRO CANDIDATO EXIGISSE ACESSO DEMOCRÁTICO E ÉTICO AOS FAVORES SOCIAIS E NÃO FAVORES PESSOAIS. Renuncie favores pessoais que não são pessoais, pois tudo é com dinheiro público deve haver publicidade segundo a Constituição Federal. SE VOCÊ QUER UM PREFEITO HONESTO MOSTRE AO SEU CANDIDATO A SUA ATITUDE DE HONESTIDADE! E quando vamos ter alguém com algo novo? Pois até agora só se ver REPRODUÇÕES DE MODELOS POLÍTICOS ULTRAPASSADOS e que não deram certo.