Cassação do prefito de São Benetido é noticiado pelo Jornal Pequeno. Veja a íntegra da divulgação:
Prefeito de São Benedito do Rio Preto é afastado do cargo a pedido do MPMA
A ação que levou à decisão liminar de afastamento do prefeito refere-se ao fato de o prefeito não ter nomeado e dado posse aos aprovados em concurso público realizado pelo Município em 2007. A questão foi tema de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Promotoria de Justiça de Urbano Santos (da qual São Benedito do Rio Preto é Termo Judiciário) e a Prefeitura, que não foi cumprido.
O descumprimento do TAC levou o Ministério Público a ingressar com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, na qual pedia a nomeação dos aprovados no concurso. Apesar de decisão da Justiça, confirmada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Creomar Costa continuou descumprindo a decisão.
Além disso, o prefeito convocou um novo concurso em 2011, ignorando a existência de pessoas aprovadas em certame anterior e ainda não nomeadas pela administração municipal. O novo concurso também foi objeto de processo e suspenso por determinação judicial.
Na decisão, a juíza afirma que é claro o objetivo de Creomar Costa em adiar o cumprimento da decisão judicial. Além disso, a conduta do prefeito ao não nomear os candidatos aprovados no concurso público estaria violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.
Diante da insistência do gestor municipal em não cumprir decisões judiciais, a juíza determinou o afastamento imediato de José Creomar de Mesquita Costa do cargo de prefeito, devendo ser substituído na administração municipal pelo vice-prefeito. A Justiça determinou ao presidente da Câmara Municipal o prazo de 48 horas para que haja a posse do novo prefeito, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Também foi determinado que sejam enviados ofícios aos estabelecimentos bancários em que o Município de São Benedito do Rio Preto possui contas para que, a partir da data da decisão, Creomar Costa não seja mais reconhecido como gestor dos recursos municipais.
(CCOM-MPMA)
(CCOM-MPMA)
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