Deu no site do TJMA: Ex-prefeitos terão que devolver dinheiro público

A MATÉRIA A SEGUIR FOI REPRODUZIDA DO SITE DO TJMA:

Ex-prefeitos terão que devolver  dinheiro público


Des. Raimunda Bezerra
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou os ex-prefeitos Deusdedith Sampaio (Açailândia) e Ademar Alves de Oliveira (Olho D´água das Cunhãs) a ressarcir o erário público verbas recebidas e não aplicadas, com pagamento de juros e correção monetária.
O ex-prefeito de Açailândia, Deusdedith Sampaio, terá que ressarcir R$ 11.115,00 recebidos por meio de convênio com programa nacional que objetiva identificar e corrigir dificuldades visuais e auditivas de alunos da rede pública.
Como o ex-prefeito não prestou conta dos recursos, o município foi incluído no cadastro de inadimplentes, segundo o Ministério Público Estadual.
Ademar Alves de Oliveira foi acionado pelo MP, em razão da não prestação de contas de convênio firmado com o Estado do Maranhão, em 1999, com a finalidade de apoiar ações de imunização no município, no valor de R$ 2.640,00.
O ex-gestor também foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes a remuneração do cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, ambos pelo prazo de três anos.
A relatora dos dois processos foi a desembargadora Raimunda Bezerra, cujo entendimento foi de que os ex-prefeitos incorreram em atos de improbidade administrativa, ao deixarem de comprovar a regular aplicação dos recursos com a respectiva prestação das contas.
META – Os magistrados do TJMA cumprem a meta estabelecida pelo Judiciário brasileiro para 2013, que busca imprimir celeridade nos julgamentos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública. O Judiciário terá de julgar os processos de 2011 até o final de 2013.
 Fonte: Asscon  do TJMA (asscom@tjma.jus.br - (98) 3198-4370)


INFELIZMENTE, ESTE NDDCSBRP É OBRIGADO A DISCORDAR DO ÚLTIMO PARÁGRAFO DA MATÉRIA, PELO MENOS NO TOCANTE AOS PROCESSOS EM DESFAVOR DE GESTORES DE SBRP, POIS ATÉ DESAPARECIMENTO DE AÇÃO PENAL QUE PODERIA TER LEVADO À PERDA DE MANDATO O EX-GESTOR OCORREU, ALÉM DE OUTRAS TANTAS QUE CADUCARAM NAS PRATELEIRA DAQUELA EGRÉGIA CORTE.

2 comentários:

Bruno Santos disse...

bem feito!!!

Bruno Santos disse...

brunopereiradossantos
bem feito!!!