Ação Civil Pública 429/2011 é julgada

A ação civil pública 429/2011 impetrada pelo Ministério Público Estado do Maranhão após o então prefeito de SBRP, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, ter descumprido determinações judiciais, inclusive do Tribunal de Justiça do Maranhão:
  • 16/08/2011: foi dada entrada na ação;
  • 12/09/2011: o prefeito foi notificado, mas ignorou o prazo e não se defendeu;
  • 31/10/2011: a justiça abre dez dias para alegações finais e, novamente, Creomar dá-se ao direito de não se defender;
  • 20/01/2012: MP reitera o pleito em que pede afastamento do prefeito e o processo é concluso para despacho/Decisão;
  • 27/01/2012: a juíza Odete Maria Pessoa Mota, em seu primeiro despacho no processo, identifica erros, corrige-os e abre novo prazo de 15 dias para defesa de Creomar Mesquita, que desta vez manifesta-se;
  • 15/04/2012: MP reitera o pleito;
  • 16/04/2012: a juíza defere pedido do MP e afasta o prefeito:

  • 17/08/2012: Creomar recorre ao TJMA da decisão da justiça;
  • 21/08/2012: O presidente do TJ, Des. Gerreiro Júnior, mantém o prefeito afastado com palavras elogiosas ao despacho da Juíza Odete Maria, ressaltando "que a decisão de primeiro grau está perfeitamente escudada, de acordo com a Lei":

ÀS 12:54:40 - Não Concedida a Medida Liminar Parte: JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA; Decisão: Decisão - ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

Do exposto, restando inexistente qualquer ingerência do Poder Judiciário no Executivo Municipal, haja vista que a decisão de primeiro grau está perfeitamente escudada no parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 8.429/92, indefiro o pedido para suspender os efeitos da decisão proferida, nos autos do Processo 429-05.2011.8.10.0138, pela Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Urbano Santos. Dê-se ciência ao Juízo do feito acerca deste decisum. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 21 de agosto de 2012. Des. Antonio Guerreiro Júnior PRESIDENTE

  • 23/08/2012: o gestor, afastado, junta ao processo dezenas de portarias e termos de posse, muitos deles fraudulentos;
  • 24/08/2012: os advogados de Creomar dão entrada em agravo regimental no TJMA;
  • 29/08/2012: O presidente Guerreiro Júnior "reconsidera" sua decisão e retorna Creomar ao cargo de prefeito municipla. A decisão foi publicada no DOEMA 31/08/2012: "Com o escopo de obter a reforma da decisão supra, o agravante sustenta que inexistiu ato causado por este que prejudicasse o andamento do feito, bem como, sustenta que restou comprovado o cumprimento da determinação de convocar e nomear todos os aprovados no concurso de 2007". Todos sabemos que isso não retrata a verdade;
  • 29/08/2012: O processo é entregue ao Ministério Público, que solicitou audiência para esclarecer;
  • 18/09/2012: a juíza marca audiência para o dia 10/10/2012;
  • 11/10/2012: A MM.ª Dr.ª Odete Maria dá prazo de 10 dias para as alegações finais
  • 29/10/2012: autos entregues em carga ao Ministério Público;
  • 27/11/2012: recebidos os autos do Ministério Público;
  • 03/12/2012: juntada de AR ao gerente do Bradesco;
  • 18/12/2012: "conclusos para sentença (pendente) para Dr.ª Odete Maria Pessoa Mota".
  • 24/04/2013: A Dr.ª Odete Maria julga a ação como parcialmente procedentes. Vejamos a decisão da Meritíssima:
Vale lembrar que o ex-prefeito já havia perdido seus direitos políticos em ações anteriores e que o salário do prefeito de SBRP no més de dezembro foi oito mil reais.

Um comentário:

Prof Manu disse...

Porque? e Porque? isso tinha qu acontcer com nossa tão sofrida cidade? Essa peste modrna da CORRUPÇÃO contaminou pessoas que defendíamos? Porque? Porque temos que sofrer essa vergonha? Quando vamos nos orgulhar de nossos políticos? ou ainda resistimos a mais DECEPÇÕES? vamos colaborar com os atuais para que não aconteça mais isto, tb qdo eles querem ser corruptos nem aceitam colaboração voluntária.