Concurso Público de Belágua é adiado


Tendo em vista que muita gente de SBRP está inscrito no Concurso Público de Belágua, pedimos especial atenção dos concurseiros ao referido certame e suas etapas, até porque o mesmo apresenta alguns estranhos aspectos, como fato de não ter sido licitado, ou se foi não houve publicação no Diário Oficial.
Porém, a prefeitura de Belágua publicou no DOEMA de 11/03/2013 portaria nomeando comissão de acompanhamento do concurso. Vejamos a publicação:
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
 BELÁGUA - MA
PORTARIA Nº 09 /2013. O Prefeito Municipal de Belágua no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Nomear a Comissão de acompanhamento do concurso  público 2013, neste município, composta pelos membros representantes (Executivo, legislativo, jurídico, judiciário, sindicato dos servidores ) respectivamente. Srº CARLINDO BRUZACA ABTIBOL FILHO CPF: 408.095.103-59 - Presidente, Sr.º NÉLIO FERNANDO DE SOUSA SILVA CPF: 072.835.097-12; Srº CARLOS COELHO DA SILVA FILHO CPF: 674.174.773-72; Srª NATÁLIA DOS SANTOS REINALDO CPF: 024.596.743-50; Srª SILVANA DO NASCIMENTO CPF: 930.118.733-72. Dê-se ciência e cumprase. Belágua (MA), 04 de fevereiro de 2013. ADALBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES -Prefeito Municipal.

As provas do concurso estavam marcadas para o dia de hoje. Através do Edital de Retificação nº 003, de 14 de abril de 2013, o cronograma foi alterado e as provas foram adiadas para os dias 04 e 05 de maio, como pode ser visto a seguir:



Coincidência, ou não, no último dia 05, a juíza da Comarca de Urbano Santos concedeu em definitivo a segurança pleiteada, para o fim de declarar a nulidade da nomeação da Sr.ª Maria Leidimar do Nascimento Rodrigues, em relação à quinta vaga do cargo de auxiliar de enfermagem da Prefeitura Municipal de Belágua/MA, referente ao concurso público regido pelo Edital 001/2010. A juíza determinou ainda que o prefeito adote as medidas cabíveis para nomear, empossar e colocar em exercício definitivamente o impetrante ALLAN KERLON SOUSA MORAES. Vejamos a decisão judicial:
Processo nº 339-60.2012.8.10.0138
Ação: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
PARTE AUTORA: ALLAN KERLON SOUSA MORAES
PARTE RÉ: PREFEITO MUNICIPAL DE BELÁGUA-MA
  Finalidade: Intimação do Advogado: Dr. LUIS CARLOS COSTA CARVALHO - OAB/MA 10.066, para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: "DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, e com fulcro no art. 269, I, do CPC, confirmo a liminar anteriormente deferida e CONCEDO em definitivo a segurança pleiteada, para o fim de declarar a nulidade da nomeação da Sr.ª Maria Leidimar do Nascimento Rodrigues, em relação à quinta vaga do cargo de auxiliar de enfermagem da Prefeitura Municipal de Belágua/MA, referente ao concurso público regido pelo Edital 001/2010, por entender que tal procedimento violou o disposto no art. 37, incisos II e IV, da Constituição Federal. Por fim, em decorrência da nulidade retro mencionada, determino ainda que o impetrado adote as medidas cabíveis para nomear, empossar e colocar em exercício definitivamente o impetrante ALLAN KERLON SOUSA MORAES, em relação à quinta vaga do cargo de auxiliar de enfermagem da Prefeitura Municipal de Belágua/MA, referente ao concurso público regido pelo Edital 001/2010".
Urbano Santos/MA, 5 de abril de 2013.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Não podemos perder de vista que a mesma empresa que procederá com a execução desses concurso foia mesma que o faria no fraudulento concurso que o ex-prefeito de SBRP tentou realizar aqui, mas a justiça o suspendeu (LEIA POSTAGEM).

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