Gestor que desviar recursos da merenda escolar pode ir para cadeia

Ao justificar o projeto, o senador Eduardo Amorim ressalta que o Estado tem o dever constitucional de suprir as necessidades alimentares dos estudantes, por meio de programa suplementar.

O projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que prevê prisão e pagamento de multa ao  gestor  que não aplicar ou desviar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) , foi aprovado nesta quarta-feira ,30, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado.
 O projeto (PLS 410/11) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar com crime praticado contra a segurança alimentar a não aplicação ou o desvio,dos recursos para outras finalidades, referentes ao PNAE repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação às escolas públicas.
Ao justificar o projeto, o senador Eduardo Amorim ressalta que o Estado tem o dever constitucional de suprir as necessidades alimentares dos estudantes, por meio de programa suplementar. De acordo com previsão constitucional, explica o autor, os estudantes também têm o direito de receber a merenda em todas as etapas da educação básica. Por isso, o senador considera importante a responsabilização das autoridades a fim de garantir o êxito do programa de alimentação escolar.
O relator da proposta na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL), informou que há quase 50 milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas estaduais e municipais brasileiras. A maioria desses estudantes, disse o senador, tem carência dos nutrientes necessários ao seu desenvolvimento, o que torna a merenda escolar importante suplemento alimentar. O PNAE ainda oferece educação nutricional para que os jovens tenham hábitos saudáveis de alimentação, acrescentou.
A matéria ainda será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Um comentário:

Neto Frazão disse...

duvido. se fosse verdade o pref daqui ja tava na cadea