O Desembargador da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jaime Araújo, SUSPENDEU o despejo do senhor Ademir Batista, membro da família Ribeiro, que tem como tios dona Babá de 82 anos e Olegário Ribeiro de 87 anos, ambos remanescentes dos povos Tupinambás. O despejo da senhora Ademir Diniz foi ordenado pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública a pedido da Governadora Roseana Sarney. O despejo estava previsto para a última sexta-feira(2), sendo suspenso pelo Desembargador Jaime Araújo. O vínculo de parentesco entre os atuais Ribeiros com seus ancestrais Tupinambás comprovam-se pela carta endereçada à rainha Maria I, de Portugal, em 20 de setembro de 1970, conforme citação abaixo: “Requerimento do índio da povoação da Vila de Vinhais Velho da capitania do Maranhão, Manoel Ribeiro, à rainha de Portugal Maria I, em que solicita a tomada de providências contra arbitrariedades e violências praticadas pelo governador da capitania, Fernando Pereira Leite Foios, e pelo sargento-mor, Antonio José Brito de Abreu e Lima, contra os índios, não respeitando os direitos concedidos pela rainha. Sobretudo, o suplicante a quem haviam tirado as terras que eram suas por direito”. Do ponto de vista histórico, Vinhais Velho é um sítio arqueológico, ocupado por remanescentes dos índios Uçaguaba, dos Tupimambás – com grande importância histórica, sendo, portanto, patrimônio cultural brasileiro nos termos dos artigos 20 e 216 da Constituição brasileira. Assim ficam preservados: a Igreja de São João Batista; o Cemitério, de 1690; o Porto de Embarque e Desembarque, construído em 1960; a Escola Municipal Oliveira Roma, da década de 1970; as fontes naturais, reservas naturais de mangues, juçaras, ipês e outros. É este patrimônio histórico que a Governadora Roseana Sarney e o Secretário de Infraestrutura, Max Barros, querem destruir com a famigerada Via Expressa, conhecida como Via Depressa, Via Shopping ou Via Secreta. Vamos continuar lutando com a lei, o direito e a justiça. Agradecemos ao Tribunal de Justiça, na pessoa do Desembargador Jaime Araújo, pela decisão justa e prudente de suspender o despejo dos herdeiros dos nossos antepassados.
Escrito pelos advogados Núbia Dutra e Fred Marx; Enviado pelo Dep. Domingos Dutra.
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