Corregedor da SSPMA responde à consulta do NDDCSBRP sobre registro de BO

J. Ribamar de Araújo, ouvidor da SSPMA
Ao verificar que os pregões presenciais nº 002/2012 e nº 003/2012 da Prefeitura Municipal não ocorreram, como havia sido divulgado em Diário Oficial, o NDDCSBRP procurou a delegacia de policia da cidade para registrar Boletim de Ocorrência, mas novamente fomos impedidos, desta vez pelo próprio delegado, Dr. Márcio, o qual nos disse que deveríamos procura a Câmara Municipal e depois o MP, pois a "função institucional de fiscalizar o prefeito não é da delegacia, mas sim da Câmara".
Naquele momento, além de uma grande indignação, surgiu-nos uma grande dúvida acerca das declarações do Dr. Delegado. Resolvemos então consultar a Ouvidoria da Secretaria de Estado de segurança pública e encaminhamos a seguinte mensagem:

Prezado Ouvidor,
Mais uma vez nos servimos de seus valiosos préstimos para nos informar do seguinte:
"
É permitido a uma delegacia de polícia registrar boletim de ocorrência, a pedido da sociedade civil, no caso em que um prefeito publicou a data e horário de licitação, mas não o fez. Isso quando a mesma sociedade já é sabedora que isto é uma prática regular do referido prefeito, que dias depois publica em diário oficial o resultado dessas licitações fantasmas"?Aguardamos resposta.
De pronto, mais uma vez, o Ouvidor da SSPMA, nos respondeu, com a seguinte mensagem:


EM RESPOSTA A VOSSA CONSULTA TEMOS A INFORMAR O QUE SEGUE:
1. COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE: BOLETIM DE OCORRÊNCIA ANTES DE SER UM INSTRUMENTO JURÍDICO, É UM ATO ADMINISTRATIVO. DISPONÍVEL A QUALQUER CIDADÃO QUE QUEIRA NOTIFICAR O ESTADO, ATRAVÉS DE SEU SERVENTUÁRIO NOTÁRIO/CARTORIAL/POLICIAL, QUE CONFIRA "FÉ PÚBLICA", QUALQUER OCORRÊNCIA, QUE TENHA INDÍCIO DE ILÍCITUDE.
2. PARA QUE VENHA SE TRANSFORMAR POSTERIORMENTE,  A UM PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO ARRAZOADO, EM SE CONFIRMANDO O ILÍCITO PRATICADO, NUMA PEÇA DE AÇÃO JUDICIAL.
3. ASSIM SOU DE PARECER QUE NÃO SE CONFIGURANDO EM BANALIZAÇÃO DO DITO INSTRUMENTO, O QUE NÃO E O CASO, JÁ QUE CONHEÇO A SERIEDADE DE VOCÊS, JAMAIS QUALQUER DELEGACIA PELOS SEUS SERVENTUÁRIOS (ESCRIVÃO/Ã, DELEGADO/A, AGENTE) EM PLANTÃO, POSSA SE RECUSAR A FAZÊ-LO, SOB O RISCO DE TAMBÉM ELE RECAIR NO ILÍCITO DE PREVARICAÇÃO.
POR OPORTUNO ENCAMINHO ESSA CONSULTA AOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS DELE E AO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CAOP/CEAP/MP), PEDIDO DILIGÊNCIAS.
ABRAÇOS E BOA SORTE!
 
JOSÉ DE RIBAMAR DE ARAÚJO E SILVA
OUVIDOR DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO
RUA UM, QUADRA A CASA 01. SÃO FRANCISCO.
098-32174077 OU 098-32174078
E-MAIL:
ouvidoria@ssp.ma.gov.br
BLOG:  ouvidoriama.blogspot.com

 Diante desses esclarecimentos, retornaremos à Delegacia de Polícia de nosso município com objetivo de solicitar ao Dr. Márcio que registre o referido BO, para continuarmos nossas ações no sentido de buscar a moralidade na aplicação de verbas públicas pelo poder local.
Finalmente, agradecemos novamente o Ouvidor Ribamar Araújo, ao mesmo tempo em que o parabenizamos pela seriedade com a qual desenvolve seu importante papel institucional.

2 comentários:

g-alvino1 disse...

Esta é a postura de quem quer que a coisa pública seja respeitada, porque sabemos que estamos cumprindo nosso papael de sociedade, querendo que os gestores corruptos prestem conta do dinheiro público, então o papel da autoridade é incentivar e agradecer e não colocar dificuldade ou inventar o que nao existe.
nddc de sBRPrêto

Neto Frazão disse...

se o promoto fose tb assim o pref ja tinha saido