Reiteradas vezes, o Prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, José creomar de Mesquita Costa, tem publicado em diário oficial matérias (documentos) com datas anteriores.
Por exemplo: No DOEMA de 31/10/2011 (página 17), ele publicou o extrato de contrato, datado de 30/05/2011, com a empresa Sousa e Ferreira da Ponte Ltda (CNPJ Nº 10.562.707-45) para a reforma, ampliação e reestruturação do prédio da secretaria de educação e auditório.
Trata-se do contrato Nº 013/2011, CONVITE, no valor de R$: 136.994,82 e a empresa convidada é a mesma dos postos dos povoados Picos e Lúcia (Edital 042/2010).
PERGUNTAR NÃO OFENDE (Perguntas dirigidas às Excelências: Prefeito Creomar Mesquita, Pres. da Câmara Manoel Bida, Promotor Henrique Helder, MMª Juíza de Direito Débora Jhansen Castro, outras que puderem):
- O que significa "convite 013/2011", qual o critério para convidar e em que diário oficial foi publicado essa chamada?
- Não há prazo para publicar extrato de um contrato no diário oficial? O que ocorre se perder este prazo?
- É regular, de acordo com a lei, publicar um contrato de 30 de maio em 31 de outubro, ou seja, 214 dias depois de sua suposta assinatura?
- Em caso de ser ilegal, quem deveria fiscalizar isso, a Câmara? o MP? a Justiça? ou quem?
- Caso esses órgãos não fiscalizarem, seus representantes não deveriam ser denunciados por omissão?
São coisas desse tipo que nos dão um angustiante senso de impotência social, pois não sabemos a quem recorrer.
Mas de uma coisa temos certeza: este NDDCSBRP continuará fiscalizando, informando aos cidadãos e denunciando ao Ministério Público, quando for o caso. Pois é nosso dever de cidadania acreditar na justiça de nosso país, em especial de nossa Comarca.
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