CONTAGEM REGRESSIVA: Faltam 34 dias

No cargo desde o dia 01/01/2005 (exceto por 14 dias afastado pela justiça), o atual prefeito de SBRP, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, fez por onde para ter deixado o cargo por cassação, tanto pela Câmara Municipal da cidade, quanto pela justiça, quer seja no âmbito estadual ou federal.
A Câmara não cassou porque não quis, mostrando-se incompetente, ou porque o próprio gestor não deixou, demonstrando "omissão" ou "covardia".
Na justiça estadual, existem várias ações tramitando, em especial a 429/2011 que já o afastou do cargo em caráter liminar, mas, muito estranhamente, o TJMA o retornou sob argumento de que "a decisão fustigada vem causando grave lesão à ordem pública no Município de São Benedito do Rio Preto, com crescente revolta e instabilidade política entre a população, com manifesto comprometimento da continuidade dos projetos e serviços públicos desenvolvidos pelo poder público". Após essa decisão, o processo andou, com audiência em 10/10/2012, em que a juíza deu o seguinte despacho: "Não havendo mais provas a serem produzidas, concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para que as partes apresente suas alegações finais. Após, voltem conclusos para prolação de sentença".
No calendário comum, 10 dias mais dez dias dariam vinte dias que, contados a partir do dia 10/10, teríamos tudo encaminhado até 30/10/2012. Mas, a matemática da justiça não é tão simples assim. Hoje completam-se 60 dias após a audiência e o prefeito ainda nem foi notificado.
Na justiça federal também tramitam algumas ações por improbidade administrativa em desfavor do Pref. José Creomar, mas parecem não ser suficiente para tirá-lo do cargo.
Diante de tantas evidências e dada à calamitosa situação em que se encontra nosso município, abandonado pelas autoridades, este NDDCSBRP fará a partir de hoje uma contagem regressiva neste Blogue para manter informados seus leitores de quantos dias restam até o final do mandato do referido gestor, sem que o mesmo seja afastado ou cassado para que sejam garantidos os direitos dos cidadãos sambeneditenses, em especial aqueles que mais dependem das políticas públicas e também merecem ser amparados pela justiça.

Nenhum comentário: