Em 08 de agosto último, o ministério público do Maranhão deu entrada em processo contra o prefeito de São benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, por enriquecimento ilícito.
Trata-s e da ação nº 6612012 da comarca de Urbano Santos:
Vejamos as partes no processo:
Hoje, 09/11/2012, há exatos 60 (sessenta) dias após a abertura do processo, a juíza Odete Maria proferiu despacho, com o seguinte deferindo "o pedido formulado pelo Ministério Público, para conceder a medida cautelar de INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO SR. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA, ocupante do cargo de Prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto/MA, durante o curso deste processo, forte no art. 798 do CPC c/c o art. 7º da Lei 8.429/92. Com vistas ao cumprimento desta ordem, determino a expedição de ofício às seguintes repartições: 1. Aos cartórios de Registro de Imóveis da comarca de São Luís/MA, bem como das cidades de São Benedito do Rio Preto/MA e Barreirinhas/MA, determinando a averbação da inalienabilidade dos bens ou direitos, nas matrículas dos imóveis, porventura existentes em nome do requerido. 2. Ao Detran/MA, para que proceda ao registro da inalienabilidade dos veículos porventura existentes em nome do requerido. 3. À Receita Federal, a fim de que forneça cópia da última declaração de Bens e Rendimentos do requerido, a fim de que, nos limites do permissivo legal, sejam alcançados pela medida acautelatória. Ademais, determino o bloqueio de eventuais ativos financeiros existentes em nome do requerido, através do Sistema Bacen-Jud do Banco Central do Brasil".
Vejamos a íntegra do despacho:
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