Ontem, 20/11/2012, este NDDCSBRP recebeu e-mail da Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Maranhão intitulado "RESPOSTA: INFORMAÇÕE S SOBRE A AÇÃO PENAL Nº. 3014/2011". O teor da mensagem está mostrada a seguir:
"Prezados Representantes do Núcleo de Desenvolvimento dos Direitos da Cidadania de São Benedito do Rio Preto,
Em atenção à solicitação formulada por Vossas Senhorias a respeito da AÇÃO PENAL Nº. 3014/2011, Número Único 0015140-12.2009.8.10.0000, que tem como partes autora MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e réu JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA, temos a informar o seguinte:
Conforme consta no Sistema de Acompanhamento de Processos deste Tribunal de Justiça, THEMIS SG, autos da Ação Penal em referência foram remetidos em 15 de março de 2011 à Comarca de Urbano juntamente com Carta de Ordem, para realização de audiência de interrogatório do acusado.
No entanto, conforme informações prestadas pela Secretaria da Terceira Câmara Criminal Isolada, a Comarca de Urbano Santos devolveu a este Tribunal de Justiça somente a Carta de Ordem, desacompanhado dos autos da Ação Penal nº. 3014/2011. Diante desse fato, a Secretaria da Terceira Câmara Criminal Isolada entrou em contato com a Comarca de Urbano Santos solicitando a devolução do processo. Em resposta às solicitações formuladas por este Tribunal de Justiça, a Excelentíssima Dra. Odete Maria Pessoa Mota, Juíza de Direito da Comarca de Urbano Santos encaminhou o Ofício nº. 053/2012-GJ (em anexo), esclarecendo o ocorrido e comunicando a necessidade de restauração de autos.
Atenciosamente,
Diretoria Judiciária"
O anexo do referido e-mail está mostrado a seguir:
O espelho do qual a Meritíssima Dr.ª Odete trata no ofício já é do conhecimento dos leitores deste Blog (clique e leia postagem) e trata das frustadas tentativa daquele Juízo de ouvir o réu Creomar Mesquita.
Em resposta ao e-mail do egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, acusamos o recebimento do mesmo e consultamos sobre os próximos passos daquela Corte, bem como providências a serem tomadas pela mesma acerca da AÇÃO PENAL Nº. 3014/2011.
2 comentários:
Parabéns NDDCSBRP pela vigilância constante e cobrança de explicações. Espero, sinceramente, que esse acompanhamento da coisa pública continue na nova gestão e que as cobranças sejam feitas sempre que necessárias, não importando que é o prefeito.
Parabéns ao NDDCSBRP pela vigilância constante da coisa publica de nosso município. Espero, sinceramente, que essa mesma vigilância continue com o novo gestor, deixando claro que as cobranças continuarão não importando quem esteja no cargo de prefeito. Estaremos "de olho"!!
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