Ação contra ex gestor pendente de notificação

Em 08 de agosto de 2012, o Ministério Público do Maranhão deu entrada na Comarca de Urbano Santos na Ação Civil Pública de nº 0661/2012 em desfavor do então prefeito de SBRP, Sr. José Creomar de Mesquita Costa.
A ação se deu em virtude de o ex prefeito ter declarado em prestação de contas ter reformado dezenas de escolas sem tê-las de fato reformado. Na ação foram anexados contratos, notas fiscais, recibos, notas de empenho, ordens de serviço, além de muitas fotos que comprovariam a fraude milionária.
No dia 22 do mesmo mês, o ex-prefeito se dirigiu ao Fórum de US para buscar informações para se livrar do afastamento do cargo em outra ação (clique aqui e leia postagem), quando foi surpreendido com a nova ação, sendo obrigado a dar ciência na mesma (clique aqui e leia postagem), tendo sido dado a ele 15 dias para apresentar contestação.
Em 06/09/2012, os advogados do Sr. Creomar protocolizaram petição de manifestação com fotos e documentos que desmentiriam os documentos e argumentos do MP.
Dias depois, em 09/11/2012, a MM.ª Juíza decretara a indisponibilidade dos bens do então prefeito, encaminhado oficio aos cartórios de SBRP, São Luís e Barreirinhas, ao DETRAN, à Receita Federal e bloqueou suas contas (clique aqui e leia postagem).
Em 21/01/2013, o Sr. Creomar, já na condição de ex-prefeito protocoliza nova  petição de contestação e, sete dias após, em 30/01/2013, a juíza dá outro despacho no processo o qual está mostrado o a seguir:
Acreditamos que sejam erros de digitação: "05 (cinco)", em "vez de05  9cinco)" e "decorrência" em vez de "decorrE~ncia".
Percebamos que no despacho foi determinado o prazo de 05 dias para as partes indicarem as provas que pretenderem produzir, sendo que o requerido deveria ser intimado na pessoa de seu advogado.
Como este foi o último despacho no processo, acreditamos que até apresente data o N. advogado não tenha sido intimado e, tampouco, o processo encaminhado à Promotoria de Justiça.
Pelo calendários dos simples mortais, os cinco dias dias expirariam no dia 05/02/2013, mas no da respeitosa justiça não temos ideia de quando o mesmo terminará.

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