A Prefeitura de Fortaleza anunciou esta semana a antecipação do fim do ano letivo de 2012 da rede municipal, que repõe aulas. Com o novo calendário, os alunos das escolas municipais perderão 19 dias de aula, deixando de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
De acordo com o MEC (Ministério da Educação), a medida infringe a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece que a "educação básica, nos níveis fundamental e médio, deverá ter uma carga horária anual mínima de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver".
MUDANÇA DO CALENDÁRIO
200
dias letivos
é a carga horária mínima estabelecida prevista pela LDB181
dias letivos
é o número de dias que a rede municipal cumprirá até 28.fev80
horas aulas
é o número de aulas que faltarão para completar o ano letivo de 2012
A justificativa da Secretaria Municipal de Educação, encabeçada por Ivo Gomes, é a necessidade de regularizar o calendário escolar, que acumula atrasos há sete anos --causados em sua maioria por greve de professores.
Com a medida, as aulas dos 145 mil alunos matriculados na rede municipal terminam na próxima quinta-feira (28) e o ano letivo de 2013 começa em 18 de março. Assim, em 2014 o ano letivo começaria em fevereiro.
"A decisão infringe a LDB e também vários pareceres do Conselho Nacional de Educação que sempre reforçaram a LDB", afirma Laudenir Gomes, assessor comunitário do Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e Adolescente do Ceará). "A Constituição garante direito à greve, mas também garante direito à educação de qualidade", completa.
"Me parece que passa ao largo [do novo calendário] o prejuízo que as crianças terão caso seja suprimido esse calendário", critica Idevaldo Bodião, professor aposentado da Faculdade de Educação da UFC (Universidade Federal do Ceará).
O Cedeca ingressou com um pedido de parecer do CNE (Conselho Nacional de Educação) sobre a legalidade da política e deve entrar nesta sexta-feira (22) com um pedido de medida cautelar no MP-CE (Ministério Público do Ceará) para que as aulas da rede municipal continuem além do dia 28 de fevereiro.
Mudança na carga horária
A decisão de mudança do calendário foi pactuada entre Secretaria Municipal de Educação, representantes dos sindicatos dos professores, Ministério Público do Ceará, OAB-CE (Ordem dos Advogados do Brasil) e de órgãos de proteção dos direitos da Criança e do Adolescente, como o Comdica (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente).
O documento, chamado Pacto de Responsabilidade Social e Pedagógica pelos Estudantes da Rede Pública de Fortaleza, prevê que as 80 horas aulas perdidas no ano letivo de 2012 sejam adicionadas à carga horária de 2013. No entanto, a secretaria afirma que a carga horária extra não deve ser considerada reposição.
A secretaria informou, por meio de sua assessoria, que os alunos de 1° e 2° ano do ensino fundamental terão 1.000 horas aula no ano de 2013, 200 mais do que o que exige a LDB.
Não há orientação geral para a carga horária dos alunos de 3° a 5° ano do ensino fundamental, as escolas devem encaminhar propostas.
QUALIDADE DO ENSINO
31%
dos alunos de 5° ano
estavam no nível adequado de português23%
dos alunos de 5° ano
tinham nível adequado de matemática22%
dos alunos de 9° ano
aprenderam o que deveriam em português10%
dos alunos de 9° ano
Perda pedagógica
Já os alunos de 6° ano ao 9° ano do ensino fundamental passariam todos a participar do programa federal Mais Educação, o que adicionaria três horas de aula por dia a sua carga horária.
"Se for reposição, temos que repor as aulas que foram suprimidas, como português, matemática, ciência, história. E não repor com aulas de futebol, caratê, banda. É isso que é o Mais Educação", critica Idevaldo Bodião. "Se não for reposição, então as crianças estão perdendo essas aulas."
O programa Mais Educação, de acordo com o MEC, é de complementação de jornada e atividades extracurriculares e não pode substituir carga horária perdida no currículo básico.
"Embora [o pacto] pareça um compromisso de escolarização futura, ele está apenas suprimindo o calendário atual. Com a conivência do Conselho Municipal [de Educação], do Ministério Público e dos dois sindicatos [de professores]", considera Bodião.
O documento justifica a necessidade de alteração do calendário letivo pela número de faltas, pela evasão de alunos do ensino fundamental e pelos problemas que o descompassamento entre os calendários das redes municipal, estadual e privada causam a estudantes que queiram mudar de rede ou de cidade. Pacto de responsabilidade
"Temos certeza dos prejuízos anualmente afrontados pelos alunos e suas famílias assim como a clara consciência de que a regularização do calendário escolar redundará em benefício pedagógico para toda a rede", diz o documento.
Para Laudenir Gomes, do Cedeca, "é constrangedor ver a assinatura no pacto de órgãos que deveriam fiscalizar a qualidade da educação", como o Conselho Municipal de Educação, o Ministério Público e o Comdica.
Apesar da assinatura da diretora do Sindiute (sindicato de professores), Gardênia Baime, constar no pacto, o sindicato questiona a reunião que deu origem a ele. "O que a secretaria chama de pacto era para ser apenas uma ata de uma reunião com o MP. Após a reunião, a categoria fez uma assembleia para discutir a posição e rejeitou o calendário letivo proposto pelo secretário Ivo Gomes.
Segundo a diretora, o sindicato questiona o trabalho extra e as aulas aos sábados e nos meses de julho previstas pela Secretaria Municipal da Educação nos calendários letivos de 2013 e 2014.
Fonte: Educação UOL.
Um comentário:
O Conselho Nacional de Educação já emitiu parecer em que ficou caracterizado a supressão de direito dos alunos de Fortaleza-CE.
Tão logo o parecer seja publicado, veremos que providências tomaremos em relação ao caso de SBRP, onde as crianças de algumas escolas foram privados de mais da metade das aulas.
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