Contagem regressiva: 08 dias


Sabe-se que educação não não é prioridade para quase a totalidade dos municípios brasileiros, em especial ao atual gestor de SBRP, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, que só vê a educação como centenas de milhares de reais que caem nas contas da prefeitura a cada dez dias.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ano letivo deverá ter um mínimo de 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Porém, aqui em SBRP essa obrigação dos gestores e direito doas alunos nunca foi cumprida, mas em 2012 nossas crianças tiveram esse direito sagrado absurdamente desrespeitado, tendo o ano letivo pouco mais de 100 dias.
Do governo Creomar já não podemos, nem poderíamos, esperar nada, desde que ele foi impiedosamente reprovado nas urnas pela população sambeneditense em 07 de outubro, mas do prefeito eleito, Sr. Maurício Fernandes, devemos ter esperanças de que dias melhores virão, apesar de até o momento não se baber qual seu projeto de governo nem sua equipe de secretários, a não ser o que se fala nas ruas, o que não é muito animador.
Mas voltando ao caso do ano letivo de 2012, esperamos que o novo prefeito e sua equipe não feche os olhos e reconheça o ano letivo como concluído, mas sim que seja feito levantamento para verificar quanto dias letivos foram efetivamente cumpridos e que o dias restantes sejam repostos ante do início do ano letivo de 2013.
Caso contrário, o Sr. Maurício já começa seu governo ratificando a falta de prioridade dada a educação pelos governantes de nosso município.
De qualquer forma, o NDDCSBRP comunicará o fato ao Nobre Promotor de Justiça  Titular da Comarca de Urbano Santos de quem temos certeza de que providências serão tomadas.

Um comentário:

Rogério Teles disse...

O artigo 24 da Lei nº 9.394/96 (LDB) é absolutamente claro no seu teor:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
...
Já o artigo 34 da mesma Lei diz:
A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
No entendimento do Conselho nacional de Educação, isso “significou importante inovação”. Acrescentando tratar-se de um avanço “que retira o Brasil da situação de país onde o ano escolar era dos menores”.
Ao longo dos últimos anos, tenho tido oportunidade de acompanhar o andamento da educação de São Benedito do Rio Preto e afirmo que não se tem cumprido nem a carga horária mínima, muito menos o total de dias letivos.
Mas, em especial, o ano de 2012 foi mais grave ainda, pois além de as escolas funcionarem apenas cerda de duas horas diárias, muitas delas deixaram de funcionar ainda no mês de setembro e, ao que parece, isso foi ignorado pelas autoridades da educação do município que determinaram o final do ano letivo de 2012 no início de novembro, com se as aulas estivessem fluindo normalmente.
Espero, sinceramente, que o novo governo não reconheça o ano letivo de 2012 como concluído e já esteja providenciando planejamento no sentido de complementá-lo, antes que o de 2013 seja iniciado, pois do contrário serei obrigado a concordar com a postagem que ora comento no tocante à falta de prioridade com a educação e parte de minhas esperanças depositadas no jovem gestor começam a morrer com tamanha falta de cuidado.