Núcleo de Defesa dos Direitos da Cidadania - São Benedito do Rio Preto - MA
O artigo 24 da Lei nº 9.394/96 (LDB) é absolutamente claro no seu teor:I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver....Já o artigo 34 da mesma Lei diz:A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.No entendimento do Conselho nacional de Educação, isso “significou importante inovação”. Acrescentando tratar-se de um avanço “que retira o Brasil da situação de país onde o ano escolar era dos menores”.Ao longo dos últimos anos, tenho tido oportunidade de acompanhar o andamento da educação de São Benedito do Rio Preto e afirmo que não se tem cumprido nem a carga horária mínima, muito menos o total de dias letivos.Mas, em especial, o ano de 2012 foi mais grave ainda, pois além de as escolas funcionarem apenas cerda de duas horas diárias, muitas delas deixaram de funcionar ainda no mês de setembro e, ao que parece, isso foi ignorado pelas autoridades da educação do município que determinaram o final do ano letivo de 2012 no início de novembro, com se as aulas estivessem fluindo normalmente.Espero, sinceramente, que o novo governo não reconheça o ano letivo de 2012 como concluído e já esteja providenciando planejamento no sentido de complementá-lo, antes que o de 2013 seja iniciado, pois do contrário serei obrigado a concordar com a postagem que ora comento no tocante à falta de prioridade com a educação e parte de minhas esperanças depositadas no jovem gestor começam a morrer com tamanha falta de cuidado.
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O artigo 24 da Lei nº 9.394/96 (LDB) é absolutamente claro no seu teor:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
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Já o artigo 34 da mesma Lei diz:
A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
No entendimento do Conselho nacional de Educação, isso “significou importante inovação”. Acrescentando tratar-se de um avanço “que retira o Brasil da situação de país onde o ano escolar era dos menores”.
Ao longo dos últimos anos, tenho tido oportunidade de acompanhar o andamento da educação de São Benedito do Rio Preto e afirmo que não se tem cumprido nem a carga horária mínima, muito menos o total de dias letivos.
Mas, em especial, o ano de 2012 foi mais grave ainda, pois além de as escolas funcionarem apenas cerda de duas horas diárias, muitas delas deixaram de funcionar ainda no mês de setembro e, ao que parece, isso foi ignorado pelas autoridades da educação do município que determinaram o final do ano letivo de 2012 no início de novembro, com se as aulas estivessem fluindo normalmente.
Espero, sinceramente, que o novo governo não reconheça o ano letivo de 2012 como concluído e já esteja providenciando planejamento no sentido de complementá-lo, antes que o de 2013 seja iniciado, pois do contrário serei obrigado a concordar com a postagem que ora comento no tocante à falta de prioridade com a educação e parte de minhas esperanças depositadas no jovem gestor começam a morrer com tamanha falta de cuidado.
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