Contagem regressiva: Faltam 30 dias


Em agosto último, o prefeito de SBRP, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, foi a fastado do cargo pela juíza da Comar de Urbano Santos (Clique aqui e leia postagem), recorreu, mas o presidente do TJMA, Des. Guerreiro Júnior indeferiu pedido com elogiosas palavras à decisão de primeiro grau (clique aqui e leia postagem). Sete dias depois, o mesmo desembargador "reconsiderou" sua decisão e deferiu o pedido de suspensão da liminar que mantinha o gestor afastado, com os seguintes argumentos:
1) "Inexistência de ato que prejudicasse o andamento do feito";
2) " a decisão fustigada vem causando grave lesão à ordem pública no Município de São Bendito do Rio Preto, com crescente revolta e instabilidade política entre a população, com manifesto comprometimento da continuidade dos projetos e serviços públicos desenvolvidos pelo Poder Público";
3) "... restou comprovado o cumprimento da determinação de convocar e nomear todos os aprovados no concurso de 2007".
Com todas as vênias, Eminente Desembargador Presidente, o Sr. Creomar ludibriou a corte máxima do judiciário maranhense. Senão vejamos:
1) Há sim, ato que prejudicou e muito o andamento desses processo, inclusive o fato de ele entulhar os autos com portarias de nomeação, muitas delas sem os candidatos terem sido avisados, além de deixar muitos outros de fora, contrariando a decisão judicial em tela e decisão anterior do próprio TJ;
2) Na verdade, Eminente, o que vem causando grave lesão à ordem pública de nosso município é a consequência da decisão de V. Ex.ª,  retorno do mau gestor ao cargo, haja vista que, após sua volta, já deixou de pagar dezenas de professores os quais abandonaram as salas de aula, encerrando precocemente e ilegalmente o ano letivo de milhares de crianças. Deixou de pagar médicos, comprar medicamentos e outros materiais para o hospital, deixando o mesmo sem condições de atender minimamente aos pacientes, dentre tantas outras atrocidades administrativas;
3) Já está comprovado, inclusive nos próprios autos da ação 429/2011, que o prefeito não chamou nem nomeou todos os classificados no concurso de 2007. Isso é mais uma mentira mentira.
Por isso, entendemos que a decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, trouxe prejuízos que poderão ser irreparáveis à população daqui de SBRP.
Mesmo assim, este NDDCSBRP continua acreditando na justiça de nosso estado e, embora não concordando com algumas decisões, respeita-as, e espera brevidade em outras que efetivamente possam fazer justiça a esse povo tão sofrido e ao Estado de direito em que vivemos.

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