Prefeito de Santo Forte

Não se sabe qual a reza do prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, no que tange a seus processos na justiça do estado do Maranhão, só se sabe que é reza forte.
Atemo-nos a um único desses desses processos, a ação civil pública 429/2011 impetrada pelo Ministério Público Estado do Maranhão após o prefeito ter descumprido diversas determinações judiciais, inclusive do Tribunal de Justiça do Maranhão:
  • 16/08/2011: foi dada entrada na ação;
  • 12/09/2011: o prefeito foi notificado, mas ignorou o prazo e não se defendeu;
  • 31/10/2011: a justiça abre dez dias para alegações finais e, novamente, Creomar dá-se ao direito de não se defender;
  • 20/01/2012: MP reitera o pleito em que pede afastamento do prefeito e o processo é concluso para despacho/Decisão;
  • 27/01/2012: a juíza Odete Maria Pessoa Mota, em seu primeiro despacho no processo, identifica erros, corrige-os e abre novo prazo de 15 dias para defesa de Creomar Mesquita, que desta vez manifesta-se;
  • 15/04/2012: MP reitera o pleito;
  • 16/04/2012: a juíza defere pedido do MP e afasta o prefeito:

  • 17/08/2012: Creomar recorre ao TJMA da decisão da justiça;
  • 21/08/2012: O presidente do TJ, Des. Gerreiro Júnior, mantém o prefeito afastado com palavras elogiosas ao despacho da Juíza Odete Maria, ressaltando "que a decisão de primeiro grau está perfeitamente escudada, de acordo com a Lei":

ÀS 12:54:40 - Não Concedida a Medida Liminar Parte: JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA; Decisão: Decisão - ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

Do exposto, restando inexistente qualquer ingerência do Poder Judiciário no Executivo Municipal, haja vista que a decisão de primeiro grau está perfeitamente escudada no parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 8.429/92, indefiro o pedido para suspender os efeitos da decisão proferida, nos autos do Processo 429-05.2011.8.10.0138, pela Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Urbano Santos. Dê-se ciência ao Juízo do feito acerca deste decisum. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 21 de agosto de 2012. Des. Antonio Guerreiro Júnior PRESIDENTE



  • 23/08/2012: o gestor, afastado, junta ao processo dezenas de portarias e termos de posse, muitos deles fraudulentos;
  • 24/08/2012: os advogados de Creomar dão entrada em agravo regimental no TJMA;
  • 29/08/2012: O presidente Guerreiro Júnior "reconsidera" sua decisão e retorna Creomar ao cargo de prefeito municipla. A decisão foi publicada no DOEMA 31/08/2012: "Com o escopo de obter a reforma da decisão supra, o agravante sustenta que inexistiu ato causado por este que prejudicasse o andamento do feito, bem como, sustenta que restou comprovado o cumprimento da determinação de convocar e nomear todos os aprovados no concurso de 2007". Todos sabemos que isso não retrata a verdade;
  • 29/08/2012: O processo é entregue ao Ministério Público, que solicitou audiência para esclarecer;
  • 18/09/2012: a juíza marca audiência para o dia 10/10/2012;
  • 11/10/2012: despacho da MM.ª Dr.ª Odete Maria:

  • 29/10/2012: autos entregues em carga ao Ministério Público;
  • 27/11/2012: recebidos os autos do Ministério Público;
  • 03/12/2012: juntada de AR ao gerente do Bradesco;
  • 18/12/2012: "conclusos para sentença (pendente) para Dr.ª Odete Maria Pessoa Mota". Este foi o último despacho dado no processo:

Se levarmos em consideração apenas o período após a audiência de outubro, o município recebeu somente de recursos federais, mai de 5,5 milhões de reais, para ser mais exato: R$ 5552216,59. 
Mesmo assim o prefeito não pagou salários de muitos servidores nesse período, além do décimo terceiro salário deste ano que nenhum desses servidores recebeu, bem como décimos terceiros salários e quatro terços de férias de anos anteriores que são devidos.
Mesmo diante de tudo isso, continuamos acreditando na justiça de nosso estado.


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