Nenhuma novidade na sessão de hoje na Câmara Municipal de SBRP, cuja frequência do dia foi a seguinte:
Dos vereadores presente, apenas três fizeram uso da palavra no grande expediente, sendo eles: Oséas, Sabão e Teresa.
O Ver. Oséas prestou homenagem póstumas ao Sr. Antônio Leão, antigo morador do bairro São Paulo, a que também rendemos nossas homenagens e pêsames aos familiares, o Ver. Antônio Sabão expressou sua decepção com o estado de caos instalado em nosso município e lamentou que a Câmara não tenha dado resposta ao povo.
A Ver. Teresa, também rendeu suas homenagens ao Sr. Antônio Leão e noticiou sua participação em encontro de vereadores eleitos de todo o estado do Maranhão que ocorrera ontem na capital, a excelentíssima sequer tocou na escola que leva o nome de sua sobrinha, da qual é vice presidente e tem seu cunhado como presidente (clique aqui e leia postagem).
Não se tratou em afastamento do prefeito José Cremar na busca de reparar danos causados ao município e evitar outros.
Porém, enquanto os vereadores faziam hora na Câmara, a juíza da Comarca de Urbano Santos, Dr.ª Odete Maria trabalhava dando despacho na ação civil pública 9602012 impetrada pelo Ministerio Público da Comarca na pessoa do competente promotor Crystian Gonzalez.
Em sua sentença, a juíza determinou o bloqueio das contas do município de SBRP até que sejam pagos todos os salários e impedindo o atual gestor de movimentar qualquer verba do município até que sejam pagos todos os salários devidos.
Vejamos a íntegra da decisão judicial:
Esperamos que desta vez o Tribunal de Justiça do Maranhão seja criterioso o suficiente na apreciação de eventual recurso impertado pela banca de advogados de Creomar Mesquita.
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