O Tribunal de Justiça do Maranhão, na pessoa de seu presidente, Des. Guerreiro Júnior, defere pedido de derrubada de liminar concedida pelo juízo da Comarca de Urbano Santos que bloqueara as contas do município como forma de garantir o pagamento de salários dos servidores municipais, inclusive de 1/3 de férias relativo a quatro anos e décimos terceiros salários devidos a esses profissionais.
A decisão já foi comunicada à juíza de Urbano Santos, atravé do Oficio nº 1046/2012-SP
A secretária Geral do Plenário também encaminhou oficios ao banco do Brasil para comunicando deferimento do lpeito e determinando desbloqueio.
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