Contando com o dia de hoje, a inda restam 16 dias para o mandato do prefeito José Creomar de Mesquita Costa a frente da prefeitura de São Benedito do Rio Preto-MA.
Não se sabe o que pode ocorrer nesse período, pois o caos instalou-se na cidade desde que o referido gestor viu-se derrotado nas urnas em 07 de outubro último. Porém, essa situação caótica foi anunciada e este Blog alertou as autoridades de direito que poderiam ter evitado e, no entendimento do NDDCSBRP, a única maneira seria o afastamento ou cassação do mesmo.
Alertamos a Câmara de Vereadores, que ensaiou um afastamento do prefeito, mas, estranhamente, calou-se imediatamente diante de tantas injustiças. De lá para cá poucas sessões ocorreram e o assunto, sequer, veio à pauta.
Os excelentíssimos estão contando os dias para chegar o dia 21/12, quando oficialmente encerrarão esta legislatura, que muito envergonhou a população de SBRP.
Alertamos o Ministério Público que tem atuado exemplarmente provocando a justiça, que também tem dado resposta, dentre elas o afastamento do prefeito antes das eleições e o bloqueio das contas, depois.
Infelizmente, as duas decisões foram reformadas pelo TJMA, ou melhor, o Des. presidente Guerreiro Júnior, a primeira, em 28 de agosto, com um dos argumentos de que "a decisão[da juíza de afastá-lo] fustigada vem causando grave lesão à ordem pública no Município de São Bendito do Rio Preto, com crescente revolta e instabilidade política entre a população, com manifesto comprometimento da continuidade dos projetos e serviços públicos desenvolvidos pelo Poder Público". Na segunda, em 12/12, o presidente do TJ acatou o pedido do prefeito que alegou que "a decisão fere a ordem e economia públicas, ao
inviabilizar o Prefeito de cumprir com suas obrigações mensais. Igualmente,
a decisão malfere a saúde, educação e assistência social, posto que, dentre as
verbas bloqueadas, estão os recursos federais, tais como o FUNDEB, repassados
especificamente para financiamento de ações estratégicas nestas áreas, estando
bloqueados e sendo utilizados para pagamento de servidores".
Dizem que decisão judicial é pra se cumprir e não para se discutir. Discordamos, não que as mesma devam ser cumpridas, mas entendemos que algumas delas carecem de discussão, como é o caso dessas duas do eminente desembargador Guerreiro Júnior, uma vez que o que ocorre na prática, no dia-a-dia de nosso município é o inverso do que está escrito nas decisões.
Esperamos que as decisões monocráticas do presidente do TJMA não intimidem ou inibam as ações da MM.ª juíza de primeiro grau, Odete Maria, que tem trabalhado no sentido de assegurar aos cidadãos de SBRP seus direitos. Nossa preocupação é que o judiciário também entrará de recesso no final desta semana, mas a mesma dispõe de informações suficientes para continuar fazendo justiça por este povo tão sofrido que está tendo todos os seus direitos retirados.
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