Encontra-se conclusa há mais de 40 dias para o excelentíssimo Des. José de Ribamar Froz Sobrinho a ação criminal nº 020964/2012, impetrada pelo Ministério Público Estadual,
na pessoa do Procurador de Justiça Suvamy Vivekananda Meireles em desfavor do atual prefeito de SBRP, há mais de cem dias.
No referido processo, Creomar se recusou a
apresentar defesa, sendo o Des. Froz Sobrinho obrigado a encaminhar os autos
para a Defensoria Pública defender o réu, haja vista que a lei determina isso (clique aqui e leia
postagem).
O enquadramento do
gestor é com base no Art. 1º, Inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67, segundo o
qual: "Nomear, admitir ou
designar servidor, contra expressa disposição de lei" é crime "de responsabilidade dos Prefeitos Municipais,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento
da Câmara dos Vereadores".
Seria interessante que o eminente Desembargador apreciasse o processo com brevidade, haja vista que, contando com hoje, faltam apenas 21 dias de mandato para o referido gestor municipal.
2 comentários:
eita marcacao.
Em vez de marcação, prezado antônio nascimento, diríamos controle cidadão.
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