A matéria a seguir foi publicada no Jornal Pequeno. Nela, vemos que o prefeito de Curupu foi afastado pelo simples fato de ter entregue a prestação de contas com atraso de contas.
Aqui em São Benedito, o prefeito José Creomar de Mesquita Costa, das seis prestações de contas que ele deveria entregar na Câmara Municipal, entregou apenas duas, a de 2009 (entregue em 2010) e a de 2010 (entregue em 2011), ambas por determinação judicial provocada pelo NDDCSBRP. O mais repugnante disso é que o presidente da Câmara, Sr Manoel Bida, acha isso super normal.
É bom lembrar que o Sr Creomar responde processo no TJ-MA por atraso na entrega de suas prestação de contas de 2008, as mesmas que levaram o prefeito de Curupu à cassação.
O prefeito Creomar Mesquita será cassado a qualquer momento pela Juíza da Comarca de Urbano Santos, Drª Débora Jhansen Castro por improbidade administrativa.
Veja a matéria do Jornal Pequeno.
A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros confirmou em despacho emitido na segunda-feira, 31, a condenação do prefeito José Francisco Pestana, de Cururupu. Ele foi condenado, no início de outubro, à perda do cargo por improbidade administrativa. O motivo da ação foi a falta de apresentação em prazo legal da prestação de contas do município, relativa ao exercício 2008.
Isto porque o recurso interposto pelos advogados do prefeito foi considerado deserto, por falta de comprovação de preparo. O despacho da juíza confirma o trânsito em julgado da sentença recorrida. A Câmara de Vereadores de Cururupu já foi oficiada no sentido de dar posse ao substituto legal de Pestana, no caso o vice-prefeito Júnior Franco.
Segundo a juíza Lúcia de Fátima, neste caso foi aplicada a regra do art. 511, do Código de Processo Civil, que tem a seguinte redação: 'No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção'.
'(...) Deixou o requerido de comprovar, no ato da transmissão de seu recurso via fac-símile, o pagamento do respectivo preparo, posto que somente o comprovou quando da apresentação dos originais. O ato de interposição do recurso é consumativo, daí porque não poderia o requerido apresentar o preparo, que é um dos requisitos de admissibilidade, somente com a apresentação dos originais, já que a interposição via fac-símile é ato processual válido no ordenamento processual brasileiro, tendo em vista a sua previsão na Lei nº. 9.800/1999 (...)', frisa o despacho.
Além da perda de cargo do cargo de prefeito, foram confirmadas as outras condenações impostas a Pestana, como o pagamento de multa civil equivalente a doze vezes seu salário, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
Ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.
A nós, simples mortais pagadores de impostos, só nos resta continuar acreditando na justiça e que os corruptos pagarão pelo grande mal que causam, a manutenção da pobreza em nosso país.
Um comentário:
tá na hora de ve uma noticia dessa com o creoma. Será q a Dr debora demora a tira esse pref ladrão?
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