Concurso Público de 2011: vai ficar por isso mesmo?


Em 17/07/2011 deveria ter ocorrido o concurso fraudulento inventado pelo Sr José Creomar de Mesquita Costa, prefeito de São Benedito do Rio Preto. 
Por determinação da justiça foi este concurso cancelado., em virtude do mesmo está recheado de fraudes, a começar pela licitação fantasma, a qual não ocorreu e foi flagrada por nós do NDDCSBRP. Porém, o prefeito divulga no DOEMA nome de empresa vencedora para realização das provas, o desconhecido Instituto Coelho Neto.
Após a suspensão do certame, muito irritado, o Sr Creomar Mesquita vai à sua rádio pirata e detona o NDDCSBRP, afirmando que ele não tem nada a ver com o concurso, pois ele só assina, e garantindo que concurso irá ocorrer.
O  TJ mantém decisão de suspensão do concurso, em decisão de 03 de outubro de 2011, publicada na página 07 do DOEMA de 06/10/2011.
Um dia depois a decisão decisão do TJ, o Pref. Creomar Mesquita assina o Decreto Municipal Nº 06/2011, o qual foi publicado na página 16 do DOEMA de 07/10/2011. Vejamos o tal decreto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
DECRETO MUNICIPAL N° 06/2011. AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2011. O Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA, torna público, que o Decreto Municipal n° 06/2011 anulou todos os atos do Pregão Presencial n° 18/2011, bem como revogou todos os efeitos do Contrato Celebrado com o Instituto Coelho Neto. Informa ainda que já foi determinado a realização de todas as medidas legais, a fim de dar continuidade ao Concurso Público n°. 01/2011SãoBenedito do Rio Preto-MA, 04 de outubro de 2011. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA - Prefeito Municipal.

Em 05 de outubro, o prefeito assina nota de utilidade pública informando da determinação do decreto 06/2011. A nota também foi publicada no DOEMA de 07/10/2011. Vejamos a nota de utilidade pública do Sr Creomar Mesquita:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO RIO PRETO - MA
NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO N°. 01/2011. O Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA, torna público, que o Decreto Municipal n° 06/2011  anulou todos os atos do Pregão Presencial n° 18/2011, bem como revogou todos os efeitos do Contrato Celebrado com o Instituto Coelho Neto. Informa ainda que já foi determinado a realização de todas as medidas legais, a fim de dar continuidade ao Concurso Público n°. 01/2011. Avisa aos Candidatos que estão interessados no ressarcimento da Taxa de inscrição que poderão requerer a devolução mediante solicitação junto a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. Comunica ainda que os Candidatos inscritos no Concurso Público nº .01/2011, serão previamente notificados acerca da nova data que o Concurso Público será realizado. Desde já informamos que outros esclarecimentos podem ser elucidados na Secretária Municipal de Administração. São Benedito do Rio Preto-MA, 05 deoutubro de 2011. JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA - Prefeito Municipal.
Percebamos que no decreto o prefeito afirma que "todas as medidas legais, a fim de dar continuidade ao concurso público" foram tomadas.
Já na Nota de utilidade pública, ele comunica aos candidatos inscritos seriam "previamente notificados acerca da nova data que o concurso público será realizado".
O certo é que até apresente data o senhor Creomar não devolveu um centavo do dinheiro surrupiado dos concurseiros e muito provavelmente não devolverá, uma vez que restam menos de vinte dias para o fim de seu mandato e ele bate no peito que não deve nada a ninguém. 

Um comentário:

g-alvino1 disse...

Como faço para entender a justiça do meu estado, porque o CNP, pede que as entidades sociais, ajudem a justiça denunciando gestores corruptos que lesam o povo, ficando com todos os recursos, e nós sociedade civil, estamos fazendo nossa parte, denunciando com provas concretas, e a justiça não julga nunca, cada vez mais lenta, quando não precisa de mais nada para decidir, e por outro lado é altamente celere, quando se conseque bloquear os recursos do município, para pagar o que os gestores devem, principalmente salário, que é sobrevivência, em menos de setenta e duas horas, o presidente do TJ, derruba a liminar.Eu queria entender porque a juiza de 1º grau que acompanha o gestão, sempre está errada?